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Arbitragem
Atualizado: 4 de Setembro de 2024
Tempo de leitura: 2 min.

Cláusula de Arbitragem: Vale a pena no seu contrato?

A Câmara de Comércio Internacional informou recentemente que o Brasil está entre os 05 países que mais utilizam a arbitragem no mundo e a sua utilização como alternativa para a solução de conflitos só cresce!

Para muitos empresários, a via judicial é permeada por excessiva burocracia, formalismo, morosidade e, em alguns casos, um certo descompasso com a realidade inovadora das empresas. Nesse cenário, a arbitragem emerge como uma alternativa estratégica para solucionar conflitos.

Um estudo do Comitê Brasileiro de Arbitragem mostrou que, em 2022, o Brasil registrou um crescimento de 20% no número de casos submetidos à arbitragem e, de acordo com a Câmara de Comércio Internacional, o Brasil é o 4º país que mais utiliza a arbitragem no mundo, atrás apenas de China, Estados Unidos e França. O mesmo estudo mostrou que, em média, os casos submetidos à arbitragem são resolvidos em 12 meses, enquanto os casos submetidos ao judiciário levam cerca de 5 anos para serem concluídos.

O procedimento arbitral oferece uma série de benefícios às partes envolvidas, incluindo:

  • Celeridade: Sem recursos das decisões dos árbitros, o tempo médio de um procedimento arbitral é reduzido para 12 meses, em contraste com os 5 anos no judiciário.
  • Informalidade: Processos dinâmicos, simplificados, e participação direta das partes geram um ambiente colaborativo facilitador da composição.
  • Confidencialidade: O processo pode ser totalmente sigiloso, conforme a escolha das partes.
  • Especialização: Árbitros especializados na matéria discutida, e a legislação aplicável pode ser escolhida pelas próprias partes.
  • Confiança: Os árbitros ou a instituição arbitral são escolhidos pelas próprias partes.

Entretanto, a grande questão persiste: Quando é vantajoso optar pela arbitragem na resolução de litígios contratuais com clientes e parceiros comerciais?

Destacamos três situações em que o processo arbitral pode ser mais apropriado para empresários:

  1. Quando o sigilo é crucial, como em discussões societárias que, se divulgadas, podem acarretar prejuízos à empresa.
  2. Em casos de discussões complexas ou extremamente técnicas.
  3. Em relações internacionais, onde uma das partes não se sente confortável em submeter-se ao poder judiciário de outro país.

Por outro lado, o Comitê Brasileiro de Arbitragem aponta que a maior parte dos entrevistados considera os altos custos como a principal desvantagem em relação ao judiciário. Estes custos envolvem a escolha de uma câmara arbitral, honorários dos árbitros e despesas com a apresentação do caso, como traduções, impressões, transporte, hospedagem e advogados especializados.

Em meio às dúvidas sobre os custos, a conclusão é que, embora a arbitragem possa demandar investimentos iniciais mais elevados, sua eficácia estratégica e econômica, resultante da velocidade na resolução de casos, frequentemente a torna a opção mais vantajosa. Afinal, no universo empresarial, tempo é dinheiro.

Conte com a InHands para auxiliar a sua empresa em todo o procedimento arbitral.

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