A Black Friday se tornou um dos eventos mais relevantes do calendário comercial brasileiro, movimentando cifras bilionárias e consolidando-se como uma das maiores datas do varejo físico e digital. Entretanto, a mesma expansão que potencializa as vendas alimenta um ecossistema de fraudes que cresce em complexidade, volume e impacto. Hoje, criminosos exploram vulnerabilidades tecnológicas, comportamentais e jurídicas para aplicar golpes sofisticados que atingem tanto consumidores quanto empreendedores.
Para se proteger, não basta desconfiar de links suspeitos. É necessário compreender como as fraudes se estruturam, qual é o respaldo legal disponível, como funciona o processo de contestação em casos de golpe e quais são as medidas práticas e jurídicas indispensáveis para minimizar os riscos durante o período. Este artigo reúne uma análise aprofundada do fenômeno, trazendo fundamentos jurídicos, dados atualizados e orientações essenciais, tanto para quem compra quanto para quem vende.
O cenário da Black Friday no Brasil
O volume de transações durante a Black Friday transforma o período em terreno fértil para irregularidades. Em 2024, o e-commerce brasileiro registrou mais de R$ 7 bilhões em vendas, segundo dados da Neotrust. Já o Mapa da Fraude, elaborado pela ClearSale, demonstra que a data concentra até três vezes mais tentativas de golpe do que os demais meses do ano.
Esses números refletem não apenas a atratividade econômica do período, mas também a forma como o comportamento do consumidor muda sob pressão de tempo, escassez e promoção. Em momentos de alta procura, a atenção diminui, decisões são aceleradas e a percepção de risco cai drasticamente, exatamente o ambiente que fraudadores exploram com eficiência.
Como os golpes acontecem e por que se tornaram tão sofisticados
O avanço dos golpes aplicados na Black Friday acompanha a evolução da tecnologia e dos hábitos de consumo. O crime digital deixou de ser amador e se aproximou de uma estrutura profissionalizada, baseada em engenharia social, replicação de interfaces legítimas e uso de dados vazados para personalizar abordagens.
Sites falsos e a clonagem de grandes varejistas
A clonagem de sites é um dos métodos mais frequentes. Criminosos reproduzem identidades visuais, linguagens de comunicação e até mecanismos de busca internos de lojas conhecidas, criando um ambiente artificialmente confiável. Os endereços (domínios) são semelhantes aos originais, induzindo o consumidor a erro. O objetivo pode variar entre o roubo de dados, o desvio de pagamentos ou a simulação de vendas inexistentes.
Phishing e engenharia social
O phishing contemporâneo não se limita a e-mails genéricos. Golpistas utilizam informações reais, muitas vezes obtidas em vazamentos massivos para personalizar mensagens enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail ou redes sociais. Essas comunicações simulam bancos, transportadoras, administradoras de cartão ou plataformas de e-commerce, direcionando o usuário a páginas falsas criadas exclusivamente para capturar credenciais e dados financeiros.
Falsas promoções e práticas abusivas
Nem todas as fraudes envolvem crimes informáticos. Há empresas que utilizam a Black Friday para inflar preços artificialmente antes da data e simular descontos inexistentes, prática que configura publicidade enganosa e viola os arts. 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. A aparência de vantagem pode mascarar irregularidades contratuais, falta de transparência e supressão de direitos básicos, como o arrependimento ou garantia legal.
O golpe do falso suporte
Criminosos também se passam por funcionários de lojas, bancos ou plataformas de pagamento. Com dados verdadeiros sobre o consumidor, criam conversas plausíveis para obter códigos, senhas ou acessos temporários capazes de permitir transações não autorizadas. Trata-se de um dos golpes mais eficazes porque explora diretamente a confiança do consumidor.
Os impactos jurídicos e financeiros para empreendedores
Embora a maior parte das discussões sobre golpes recaia sobre consumidores, empreendedores, especialmente os que dependem do comércio eletrônico, estão entre as principais vítimas de fraudes na Black Friday. Os prejuízos vão muito além do chargeback e podem envolver responsabilidade civil, sanções administrativas e desgaste reputacional.
O chargeback fraudulento, por exemplo, ocorre quando um consumidor contesta uma compra alegando não tê-la realizado, mesmo após o produto ter sido enviado. A administradora devolve o valor à parte contestante, e o empreendedor arca sozinho com o prejuízo. Em períodos como a Black Friday, em que há alto volume de vendas, a probabilidade de ocorrerem múltiplos chargebacks aumenta consideravelmente.
A isso somam-se fraudes de identidade e invasões direcionadas a plataformas de vendas. Quando criminosos utilizam dados vazados para abrir contas falsas, solicitar reembolsos indevidos ou realizar compras fraudulentas, o comerciante enfrenta riscos operacionais importantes. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se a fraude estiver associada a vulnerabilidades na sua estrutura tecnológica ou administrativa.
Conforme o art. 46 da LGPD, cabe ao controlador implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. O descumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento da empresa, sanções e a obrigação de reparar danos causados a titulares de dados. Em termos práticos, isso significa que um incidente de segurança durante a Black Friday pode desencadear uma sequência de eventos jurídicos e financeiros difíceis de reverter.
O que diz a legislação brasileira sobre fraudes na Black Friday
O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos de proteção robustos para consumidores e empreendedores atingidos por fraudes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara e adequada, assegura a inversão do ônus da prova em situações de vulnerabilidade e prevê a reparação integral dos danos causados por práticas abusivas.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece deveres de guarda de registros, rastreabilidade e cooperação entre provedores e autoridades competentes. Em contextos de fraude digital, essas disposições permitem identificar a origem de um golpe e viabilizam investigações mais eficientes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por sua vez, impõe parâmetros rigorosos para o tratamento de dados pessoais e responsabiliza empresas por falhas de segurança. A legislação cria obrigações específicas relacionadas a incidentes, incluindo comunicação aos titulares, notificação à ANPD e adoção imediata de medidas de contenção e mitigação.
O que fazer ao identificar ou sofrer uma fraude na Black Friday
Em caso de golpe, a resposta rápida é determinante para reduzir danos. O primeiro passo é tentar bloquear ou reverter o pagamento. Compras feitas no cartão de crédito podem ser contestadas junto à administradora, que analisará o caso com base nos procedimentos previstos pelas bandeiras e resoluções do Banco Central. No caso de PIX, é possível solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado especificamente para situações de fraude.
Simultaneamente, é essencial reunir todas as provas da ocorrência: capturas de tela, e-mails, anúncios, mensagens, comprovantes de pagamento e quaisquer registros que demonstrem a dinâmica do golpe. Esses documentos serão fundamentais para o boletim de ocorrência, que pode ser registrado online, e para eventual mediação através de plataformas como o consumidor.gov.br.
Se a fraude ocorreu em um marketplace ou plataforma intermediada, o consumidor deve acionar o suporte imediatamente. Muitas dessas empresas adotam políticas próprias de proteção, que podem incluir reembolso ou indenização. Em casos mais graves ou quando houver prejuízo significativo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
A importância da prevenção jurídica para empresas
Para empreendedores, a prevenção é o único caminho realmente seguro durante a Black Friday. Isso envolve a revisão constante de Termos de Uso, Política de Privacidade e contratos com fornecedores; o treinamento de equipes para identificar abordagens fraudulentas; a implementação de mecanismos de segurança; e a criação de protocolos de resposta a incidentes.
Empresas também devem monitorar ativamente o uso de sua marca na internet, identificando domínios suspeitos que possam estar sendo utilizados para fraudes. A antecipação reduz o risco de consumidores serem prejudicados e atribuírem à empresa uma responsabilidade que, embora indireta, pode afetar a reputação da marca.
Conclusão: informação, prevenção e segurança jurídica
As fraudes na Black Friday deixaram de ser um fenômeno pontual e se transformaram em um componente estrutural do período promocional. Diante desse cenário, tanto consumidores quanto empreendedores precisam agir com atenção redobrada, adotando práticas seguras e mantendo-se informados sobre seus direitos e obrigações.
A InHands atua exatamente nesse ponto: conciliando tecnologia, prevenção jurídica, segurança digital e acompanhamento especializado para que empresas e consumidores naveguem pela Black Friday e por todo o ambiente digital com confiança, proteção e tranquilidade. Se você precisa estruturar documentos jurídicos, reforçar a conformidade da sua empresa, revisar contratos ou se preparar adequadamente para períodos de alto risco, nossa equipe está pronta para ajudar.

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