Muitos empresários se deparam com a incerteza sobre a necessidade de licença ambiental para seus empreendimentos. Esclarecemos quais empresas precisam de licenças e estudos de acordo com a legislação e órgãos ambientais.
A norma ambiental, especialmente o artigo 10 da Lei nº 6.938/81, estabelece que nem todas as empresas necessitam de licença prévia. Somente atividades que possam potencialmente poluir ou degradar o ambiente estão sujeitas ao licenciamento.
Existem três tipos ordinários de licenças ambientais, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997:
Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar, aprova localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para a execução do projeto.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação conforme especificações aprovadas, incluindo medidas de controle ambiental.
Licença de Operação (LO): Autoriza a operação após verificar o cumprimento das licenças anteriores, com medidas de controle ambiental determinadas.
Na indústria petrolífera, existem licenças específicas, como as licenças prévias para perfuração e produção de pesquisa.
Para atividades de impacto ambiental reduzido, é possível estabelecer procedimentos simplificados com a aprovação do Conselho de Meio Ambiente.
Quanto à necessidade de estudos preliminares, o licenciamento ambiental pode exigir a realização deles para fundamentar o pedido e fornecer informações para a avaliação do órgão ambiental sobre a sua concessão.
Instrumentos de política ambiental adotados para a concessão do licenciamento ambiental são os Estudos de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e, ainda, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Os instrumentos principais são o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O EIA/RIMA será obrigatório diante da possibilidade de ocorrência de significativo impacto ambiental.
Neste sentido, muito embora o art. 2º, da Resolução CONAMA nº 01/86 aponte um rol de atividades que, objetivamente, devem ter seu licenciamento ambiental instruído pelo Estudo e Relatório, cumpre esclarecer que o rol é apenas exemplificativo, podendo o caso em concreto exigir a realização do Estudo e Relatório se verificada a possibilidade de potencial impacto ambiental.
O EIV é fundamental para auxiliar no desenvolvimento urbano, garantindo que as funções sociais da cidade e da propriedade urbana sejam cumpridas. Por meio desse estudo, é possível planejar as cidades de forma mais eficiente, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico.
Durante o processo de licenciamento ambiental, ou mesmo quando uma atividade que possa causar poluição já está em desenvolvimento, pode ser identificada a necessidade de adotar medidas para compensar o impacto ambiental causado. Essas medidas não são um pagamento pela poluição, mas sim uma forma de compensação financeira e técnica pelos danos já causados.
Neste artigo, estamos focados em abordar os empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental e seus estudos preliminares, por isso não vamos nos aprofundar nas medidas compensatórias e outros detalhes, que serão abordados em artigos específicos.
Resumindo, compreender e aderir aos requisitos de licenciamento ambiental, conduzir estudos necessários e garantir a conformidade legal são etapas cruciais para empresas que têm impacto no meio ambiente. É aconselhável consultar um profissional jurídico para evitar possíveis sanções administrativas e assegurar uma operação ecologicamente responsável. Conte com a InHands para apoiar sua empresa nessa área!
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