O universo jurídico brasileiro ganhou uma nova dimensão com a recente promulgação da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, que promoveu modificações no Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo novos critérios para a eleição do foro competente em contratos. Esta mudança tem potencial para transformar a maneira como empresas e indivíduos lidam com litígios contratuais.
A Lei nº 14.879/2024 alterou o art. 63, § 1º, do CPC, estabelece diretrizes claras e objetivas para a eleição de foro nos contratos, proporcionando maior segurança jurídica às partes envolvidas. Antes, a eleição de foro era um ponto de controvérsia, muitas vezes levando a conflitos judiciais longos e dispendiosos. Com a nova lei, o Brasil avança em termos de clareza e previsibilidade nas relações contratuais.
Veja a redação do art. 63, § 1º, do CPC após a redação dada pela Lei 14879/2024:
“Art. 63. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.”
O objetivo é trazer maior segurança jurídica e eficácia sobre a eleição do foro competente em negócios jurídicos, impondo limites à clausula de eleição de foro nos contratos civis, considerando abusivo abrir ação em foro sem vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio discutido.
Desta forma, os contratos devem ter como foro o domicílio ou sede de uma das partes, não sendo mais permitida a eleição de foro neutro.
A única exceção é sobre as relações consumeristas, quando favorável ao consumidor.
A regulamentação do foro de eleição nos contratos traz reflexos diretos em contratos, especialmente para empresas.
Alguns dos principais impactos incluem:
Além disso, a nova legislação pode trazer uma série de benefícios práticos para as empresas:
Negociações mais tranquilas: Com a certeza de que o foro de eleição será respeitado, as negociações contratuais se tornam menos tensas e mais objetivas.
Foco no negócio: Empresas podem direcionar seus esforços para o crescimento e a inovação, em vez de se preocuparem com possíveis disputas judiciais.
Relacionamentos comerciais sólidos: A previsibilidade e a segurança jurídica fortalecem os relacionamentos comerciais, proporcionando um ambiente mais estável para negócios de longo prazo.
Você pode estar se perguntando: "Como exatamente essa lei vai impactar meu negócio?" Imagine uma situação em que sua empresa firma um contrato importante, e surge uma disputa. Antes, a indefinição sobre o foro de eleição poderia transformar essa disputa em uma dor de cabeça interminável. Agora, com a Lei nº 14.879/2024, essa incerteza é coisa do passado.
Pense nos benefícios de um ambiente de negócios onde as regras são claras e os litígios são menos frequentes e mais rápidos de resolver. Essa é a realidade que a nova legislação promete trazer. Mais do que nunca, é hora de aproveitar essa mudança para fortalecer suas relações contratuais e garantir relações comerciais mais seguras e previsíveis para sua empresa.
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