A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio e proteger sua identidade é essencial para garantir o crescimento sustentável e evitar problemas legais no futuro.
Proteger seu nome é mais barato do que perdê-lo.
Aquele famoso “depois eu registro”, pode trazer dores de cabeça, como a perda do uso da marca e o pagamento de multa por uso indevido, que pode chegar ao custo de R$ 100.000,00.
Hoje abordaremos as principais dúvidas que recebemos, com informações relevantes para que você ter o controle total da sua identidade empresarial:
Sim, para que sua marca seja registrável, ela precisa ser distinta e não pode causar confusão com marcas já existentes.
Porém, você já se perguntou se é possível registrar uma marca com o nome similar a um já existente em outra classe?
Saiba que a marca é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Como exemplos, trazemos a revista Veja e os produtos de limpeza Veja e as Lojas Renner e as tintas Renner. São ramos diferentes, certo?
O que importa é que sua marca seja distintiva e destaque seus produtos ou serviços de forma única.
Antes de solicitar o registro, é fundamental realizar uma pesquisa de anterioridade no banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Essa pesquisa permite verificar se já existe uma marca igual ou similar registrada no mesmo segmento.
Contar com uma assessoria jurídica facilita essa etapa, garantindo uma análise minuciosa e evitando surpresas desagradáveis.
Sim, você pode registrar a marca mesmo antes de formalizar a abertura da sua empresa. O registro de marca é independente do registro empresarial e pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas.
Realizar o registro antecipadamente é uma estratégia inteligente para proteger sua marca desde o início e garantir que ninguém mais a utilize.
Não, esses termos representam conceitos diferentes, embora estejam relacionados:
Marca: É o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, podendo ser um nome, logotipo, símbolo ou uma combinação desses elementos.
Nome Empresarial: É a denominação registrada na Junta Comercial que identifica a empresa como pessoa jurídica.
Domínio: É o endereço do site da empresa na internet (ex.: seudominio.com). Ele é importante para a presença online, mas não oferece nenhuma proteção quanto ao nome da marca, assim como seu @ nas redes sociais.
De acordo com a legislação brasileira, pode ser registrado como marca qualquer sinal distintivo visualmente perceptível que seja capaz de distinguir produtos ou serviços de uma empresa de outros semelhantes no mercado. Isso inclui nomes, palavras, logotipos, entre outros.
Também é importante saber o que não pode ser registrado como marca. O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial diz sobre os sinais não registráveis como marca, como sinais genéricos, descritivos ou slogans. A lista conta com 23 itens.
O processo de registro de marca no INPI envolve várias etapas:
Pesquisa de Anterioridade: Verifique se já existe uma marca semelhante ou idêntica registrada no mesmo segmento.
Depósito do Pedido: Preencha o formulário de pedido de registro de marca no site do INPI e pague a taxa correspondente.
Exame Formal: O INPI realiza um exame preliminar para verificar se o pedido atende aos requisitos formais.
Publicação na RPI: Se aprovado no exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), iniciando um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição.
Exame de Mérito: Caso não haja oposição ou após a manifestação à oposição, o INPI realiza o exame substantivo para verificar se a marca atende aos requisitos legais para ser registrada.
Concessão do Registro: Se tudo estiver em ordem, o INPI concede o registro e a marca é publicada na RPI, oficializando o direito de uso exclusivo ao titular.
Sim, mesmo após o registro, é fundamental manter alguns cuidados.
Validade do Registro: O registro de marca tem validade de 10 anos e pode ser renovado por períodos sucessivos. Fique atento aos prazos para solicitar a renovação e garantir a continuidade da proteção.
Uso Contínuo: Utilize sua marca de forma contínua e em conformidade com o que foi registrado. O não uso da marca por um período de cinco anos pode levar à sua caducidade.
Monitoramento: Atenção! Como o INPI não notifica as movimentações que podem ocorrer nos processos de marcas já registradas, é necessário acompanhar semanalmente as publicações na Revista da Propriedade Industrial para que a marca não perca nenhum prazo decorrente de possíveis movimentações, como tentativas de registro de marcas semelhantes, por exemplo. Caso identifique alguma, você pode apresentar uma oposição ao pedido.
O registro de marca no Brasil é válido em todo território nacional, ou seja, não há a exclusividade de uso da marca em outros países.
Com a expansão da marca para outros países, é necessário realizar o registro em cada país correspondente. A boa notícia é que o Brasil é signatário de 2 tratados internacionais importantes que versam sobre registro de Marca internacional: a Convenção de Paris e o Protocolo de Madri.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que facilita o registro de marcas em vários países simultaneamente. Você pode solicitar o registro internacional através do INPI, através de um único pedido, que pode ser encaminhado a vários países distintos.
Contar com uma assessoria jurídica especializada pode simplificar o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Proteger a marca da sua startup é uma tarefa contínua e estratégica. Compreender o processo de registro de marca, a diferença entre marca, nome empresarial e domínio, e as etapas necessárias para manter sua marca protegida é fundamental para o sucesso do seu negócio. E se a expansão internacional está nos seus planos, prepare-se para os desafios adicionais de registro em outros países.
Na InHands, estamos prontos para ajudar você em cada etapa do processo. Combinamos a simplicidade do atendimento digital com a segurança e a expertise do atendimento presencial, oferecendo soluções jurídicas completas para proteger e fortalecer sua marca.