Você sabia que uma sociedade empresária pode ser responsabilizada criminalmente?
A responsabilidade penal das pessoas jurídicas refere-se à capacidade legal de uma empresa ser responsabilizada criminalmente por atos cometidos em seu nome. No Brasil, essa perspectiva evoluiu significativamente com a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que estabeleceu sanções para empresas envolvidas em práticas ilícitas, corrupção e outros crimes.
Embora parte da doutrina defenda que a conduta da empresa se expressa através da vontade de seus agentes, sejam eles sócios ou diretores, por outro lado, é uma simplificação grosseira sustentar que a vontade expressa na ação realizada não é mais do que a vontade dos sócios ou representantes e que a empresa apenas se beneficia da conduta criminosa. Se ação é a expressão de uma vontade, não há nenhum impedimento a que a pessoa jurídica possa ser dogmaticamente reconhecida como autora de crime, independentemente, de que haja um coautor ou até mesmo um partícipe – pessoas físicas.
A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica concomitantemente com os agentes físicos integrantes de sua estrutura orgânica como podemos vislumbrar da leitura dos artigos 173, § 5º e 225, § 3º, senão vejamos:
Art. 173, § 5º – A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Art. 225, § 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Dessa maneira, pode-se dizer que, não resta dúvida que a responsabilidade penal da pessoa jurídica encontra previsão na Constituição do Brasil, bem como na legislação infraconstitucional brasileira. As pessoas físicas efetivamente podem ser coautoras ou partícipes do delito da pessoa jurídica, mas sua falta não afasta, de modo algum, a responsabilidade destas, pois às pessoas jurídicas é perfeitamente possível atribuir ação, vontade e dolo completamente independentes das eventuais ações, vontades e dolo das pessoas físicas.
Corrupção e Suborno
Envolvimento em atos de corrupção, suborno ou qualquer prática relacionada.Fraudes Financeiras
Manipulação de informações financeiras, evasão fiscal ou outras fraudes contábeis.Operação Lava Jato
Um marco na história brasileira, a Operação Lava Jato expôs não apenas a corrupção em larga escala, mas também ilustrou como empresas foram responsabilizadas penalmente por suas práticas. Grandes corporações enfrentaram multas significativas e tiveram que reformular seus programas de compliance para evitar recorrências.Multas substanciais
Conforme registros do Ministério da Transparência, desde a promulgação da Lei Anticorrupção em 2013, mais de 1.300 empresas foram investigadas, resultando em multas que ultrapassaram a marca de R$ 15 bilhões.A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não é apenas uma questão jurídica, mas uma consideração estratégica essencial para empreendedores contemporâneos. A InHands, como uma inovadora startup de serviços jurídicos online, está posicionada de maneira única para auxiliar empreendedores na navegação por essas complexidades legais.