“A tecnologia move o mundo.”
Steve Jobs
Nos dias atuais, a inovação se tornou o diferencial crucial para empreendimentos. É através de propostas inovadoras que as empresas conquistam a atenção de novos clientes, destacando-se pela singularidade de seus produtos. Quando essa novidade se traduz em software, o impacto tecnológico e inovador frequentemente atrai a admiração da população.
Agora, surge a questão vital: após o árduo processo de criação e desenvolvimento, preciso proteger o software criado?
Antes de fornecer a resposta, é crucial compreender que, no Brasil, todos os programas de computador, registrados ou não, têm sua propriedade intelectual resguardada por lei.
Isso mesmo! A proteção do software é garantida pelos Direitos Autorais, conforme estipulado pela Lei de Software e pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998).
De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), o registro de software aumenta em 50% as chances de recuperação de danos em caso de violação de direitos. O mesmo estudo mostrou que o registro de software facilita o processo de licenciamento e comercialização do software.
Portanto, registrar o software é um passo de extrema importância!
Se você criou um programa de computador ou desenvolveu sua versão mais recente, é recomendável solicitar o registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse registro proporciona uma segurança jurídica adicional ao detentor, especialmente em situações de litígio para comprovar a autoria ou titularidade do programa. O tempo médio para a publicação do registro é de até 10 dias a partir da data do pedido.
Dessa forma, mesmo que os programas de computador tenham seus direitos protegidos sem registro no INPI, essa garantia é estendida a estrangeiros e empresas estrangeiras que atuem no Brasil, desde que o país de origem do software possua direitos similares, seguindo o princípio da reciprocidade.
Para assegurar adequadamente a titularidade do seu programa de computador, é fundamental comprovar a autoria, e essa comprovação ganha maior valor com a publicação da criação pelo INPI.
O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir de sua criação ou do 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção não é territorial, abrangendo internacionalmente os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
Importante ressaltar que a titularidade e os direitos associados a um software desenvolvido sob contrato empregatício pertencem exclusivamente ao empregador, contratante de serviço ou entidade pública. Em outras palavras, o software pertence ao empregado, contratado ou servidor público apenas se for criado sem relação com o contrato empregatício, sem uso de recursos, tecnologia, material ou instalações do empregador.
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que o registro de software pode aumentar o valor de mercado da empresa em até 20%.
Para esclarecer dúvidas ou obter assistência no processo de registro, conte com a assessoria especializada da InHands.
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