Empreender em sociedade pode ser uma estratégia promissora, unindo esforços, recursos e expertise para construir um negócio bem-sucedido. Contudo, a convivência societária frequentemente apresenta desafios e divergências. É nesse contexto que o acordo de sócios desponta como uma ferramenta essencial de planejamento e governança societária, assegurando a estabilidade da empresa mesmo diante de cenários adversos.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos que envolvem o acordo de sócios, desde seus fundamentos jurídicos e elementos indispensáveis até as melhores práticas para sua elaboração.
O que é o acordo de sócios?
O acordo de sócios é um documento particular que regulamenta aspectos específicos da relação entre os sócios de uma empresa, incluindo direitos, deveres, regras de governança e solução de conflitos. Embora complemente o contrato social, ele é mais detalhado e dinâmico, focando em situações cotidianas e potenciais desentendimentos.
Em qualquer sociedade empresária, é comum que os sócios compartilhem uma visão de longo prazo no momento de sua constituição. Contudo, a dinâmica empresarial é marcada por mudanças, e desentendimentos podem surgir em relação a temas como gestão, lucros ou estratégias de crescimento.
O acordo de sócios permite antecipar e regular essas situações, definindo diretrizes claras e criando mecanismos para prevenir ou resolver conflitos, funcionando como um verdadeiro "manual de convivência empresarial", projetado para alinhar expectativas e evitar que desentendimentos prejudiquem o desenvolvimento da sociedade.
Legislação aplicável
No Brasil, a legislaçāo oferece suporte para a criaçāo de acordos de sócios em:
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Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976)
O artigo 118 oferece respaldo legal ao regulamentar os acordos de acionistas. Embora originalmente aplicável às sociedades anônimas, seus princípios podem ser utilizados por analogia em sociedades limitadas, conforme a flexibilidade da legislação empresarial brasileira.
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Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
As disposiçōes sobre sociedades limitadas permitem o uso de acordos de quotistas, aplicando os princípios de autonomia privada e boa-fé.
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Princípios de Direito Contratual
A liberdade de contratar e a força vinculativa dos contratos fundamentam a eficácia dos acordos de sócios.
Embora o acordo de sócios seja amplamente reconhecido na prática, sua redaçāo deve respeitar os limites legais e o interesse público.
Acordo de sócios x Contrato social
Embora complementares, o acordo de sócios e o contrato social possuem finalidades distintas:
- Contrato Social: Documento público, registrado na Junta Comercial, que oficializa a constituição da empresa e regula aspectos gerais, como capital social, objeto social e poderes de administração.
- Acordo de Sócios: Instrumento privado que detalha relações entre sócios, prevendo soluções para conflitos e regras específicas de convivência e gestão.
Por exemplo, enquanto o contrato social pode designar dois administradores, o acordo de sócios especificará como tomarão decisões conjuntas e como lidar com eventuais descumprimentos.
Acordo de acionistas x Acordo de quotistas
A distinção entre esses dois instrumentos está vinculada ao tipo societário:
- Acordo de Acionistas: Aplicável às sociedades anônimas, regulado pela Lei das S/A.
- Acordo de Quotistas: Aplicável às sociedades limitadas, regido pelo Código Civil.
Embora similares em essência, os detalhes e a estrutura podem variar conforme o tipo societário.
Por que formalizar o acordo de sócios desde o Início?
Formalizar o acordo de sócios no momento de constituição ou entrada de novos sócios é essencial. Isso permite que todos os envolvidos negociem em condições de igualdade e alinhem expectativas desde o início.
Um acordo bem estruturado protege tanto os interesses individuais quanto coletivos, prevenindo conflitos que podem comprometer a estabilidade do negócio. Sem ele, desentendimentos podem escalar rapidamente, ameaçando tanto o relacionamento entre os sócios quanto a própria continuidade da empresa.
Previsões indispensáveis de um Acordo de Sócios
Um bom acordo de sócios deve ser personalizado para as necessidades da sociedade, mas alguns elementos são essenciais para garantir sua máxima eficiência:
1. Governança
- Definição de funções: Estabelece papéis e responsabilidades de cada sócio.
- Tomada de decisões: Procedimentos para aprovação de temas estratégicos.
2. Distribuição de resultados
- Distribuição de lucros: Previsão de percentuais ou valores de lucros aos sócios.
- Critérios para retenção de lucros e reinvestimentos: Previsão definida sobre valores a serem reinvestidos na empresa.
3. Entrada e saída de sócios
- Direito de preferência: Normas para transferência de participações societárias.
- Tag along e drag along: Proteção para minoritários e facilitação de vendas vantajosas.
4. Solução de conflitos
- Define os mecanismos de mediação e arbitragem para resolver divergências sem recorrer ao Judiciário.
5. Exclusividade e confidencialidade
- Exclusividade: Evita concorrência desleal, impedindo que sócios concorram com a sociedade.
- Confidencialidade: Protege informações estratégicas e dados empresariais.
6. Plano de sucessão e dissolução
- Procedimentos em caso de falecimento, incapacidade ou desistência de um sócio: Previsão de regras a serem seguidas e critérios para avaliação e liquidação de quotas.
Mecanismos predefinidos evitam desentendimentos sobre temas como distribuiçāo de lucros ou venda de participaçōes, aceleram a resoluçāo de impasses e impedem que interesses pessoais prevaleçam sobre o coletivo, fortalecendo a continuidade do negócio.
Erros comuns na elaboração do Acordo de Sócios
Apesar de sua importância, muitos acordos falham em cumprir seu propósito por erros como:
- Uso de modelos genéricos, sem adaptaçāo às especificidades da sociedade.
- Cláusulas confusas ou contraditórias.
- Falta de previsāo para situaçōes extraordinárias, como impasses societários ou crise financeira.
Evitar esses erros requer um planejamento minucioso e o suporte de profissionais especializados para que, antes da redação do documento, sejam analisadas as necessidades, objetivos e riscos da sociedade. Além disso, é importante que o acordo seja atualizado sempre que houver mudanças significativas na estrutura societária ou nos objetivos do negócio.
Conclusão
O acordo de sócios é mais do que um instrumento jurídico: é uma ferramenta estratégica para proteger o futuro do empreendimento. Com ele, é possível construir um ambiente de confiança, transparência e previsibilidade, indispensável para o sucesso em sociedade.
Se sua empresa ainda não possui um acordo de sócios, considere buscar assessoria jurídica para elaborar um documento personalizado e robusto. Afinal, no mundo dos negócios, prevenir é sempre melhor do que remediar.
Conte com a InHands para a redação do melhor acordo de sócios para a sua empresa!
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