Abrir uma empresa é um sonho para muitos empreendedores, e optar pela Sociedade Limitada (LTDA) é uma escolha comum para quem busca segurança e estrutura jurídica sólida.
A LTDA oferece uma série de vantagens, como a limitação da responsabilidade dos sócios e a flexibilidade na administração. Mas como formalizar esse tipo de sociedade?
Neste artigo, vamos detalhar os passos necessários para abrir uma empresa LTDA, desde a definição do tipo de atividade até o registro na junta comercial, passando pelas obrigações legais e obtenção de alvarás.
A Sociedade Limitada (LTDA) é um tipo de empresa em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social. Em outras palavras, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, o que oferece uma camada extra de proteção. Esse modelo é ideal para negócios de pequeno a grande porte que buscam segurança jurídica e transparência nas relações comerciais.
Nesta mesma roupagem, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio, existe a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi instituída pela Medida Provisória 881/2019, popularmente conhecida como "MP da Liberdade Econômica", que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019.
Essa legislação surgiu com o objetivo principal de simplificar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A SLU se destaca por permitir que uma empresa seja constituída sem a necessidade de um capital social elevado, como era exigido na EIRELI, e sem a obrigatoriedade de sócios. Além disso, mantém a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor, garantindo que suas responsabilidades sejam limitadas ao capital da empresa.
Com a extinção da natureza jurídica EIRELI no final de 2021, todas as empresas que possuíam essa classificação foram automaticamente convertidas para a Sociedade Limitada Unipessoal.
Dentro do conceito de LTDA, existem dois tipos principais que podem ser escolhidos de acordo com a natureza do negócio:
Sociedade Limitada Simples: É voltada para atividades intelectuais, como serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, advogados e consultores.
Sociedade Limitada Empresarial: Essa é a forma mais comum, voltada para atividades comerciais, industriais e de serviços. É a escolha ideal para empresas que visam o lucro em suas operações.
Responsabilidade Limitada: A principal vantagem é a limitação da responsabilidade dos sócios, que não respondem com seus bens pessoais por dívidas da empresa.
Flexibilidade na Administração: A administração da empresa pode ser feita pelos sócios ou por terceiros, conforme definido no contrato social.
Continuidade da Empresa: Em caso de falecimento de um dos sócios, a empresa pode continuar suas atividades, dependendo das disposições do contrato social.
Burocracia: A criação e manutenção de uma LTDA envolvem diversas obrigações legais e contábeis, o que pode ser um desafio para empreendedores sem assessoria adequada.
Decisões Compartilhadas: Em sociedades com vários sócios, as decisões importantes precisam ser consensuais, o que pode levar a conflitos.
Abrir uma Sociedade Limitada é um processo que requer cuidado e atenção a detalhes, mas é altamente recompensador para quem deseja empreender com segurança jurídica.
Seguindo os passos descritos e contando com o suporte de uma assessoria jurídica especializada, você poderá formalizar sua LTDA de forma eficiente, garantindo que todos os aspectos legais e burocráticos sejam cumpridos.
A escolha do modelo LTDA proporciona proteção ao patrimônio pessoal dos sócios e oferece flexibilidade na gestão do negócio, tornando-a uma opção atraente para empreendedores de todos os portes.
Com a InHands você faz todo processo de abertura de empresa com praticidade, segurança e agilidade. Conte conosco para a segurança jurídica do seu negócio, desde o nascimento dele.