No vasto território empresarial, a escolha certa das nomenclaturas é a chave do sucesso. Desvende os quatro tipos essenciais de nomes que seu negócio terá nos mundos offline e online: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Marca Registrada e Nome de Domínio.
É frequente a confusão em torno dos diversos nomes empresariais e essa complexidade terminológica pode gerar equívocos na gestão empresarial, levando a escolhas inadequadas e, por vezes, a complicações legais. É crucial compreender as nuances de cada denominação para evitar conflitos e garantir uma presença consistente e legalmente sólida nos âmbitos offline e online.
Nome Empresarial
O Nome Empresarial é também conhecido por “razão social” e pode ser definido como aquele que registrado, atendendo às regras de registro, como o “oficial” e constará em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e em todos os documentos oficiais da empresa, tais como contratos e instrumentos públicos que a empresa vier a assinar, pois é por meio dele que se identificará de forma única o seu negócio.
É importante ressaltar, também, que uma razão social não pode ser igual à outra já existente na Junta Comercial do mesmo Estado.
Podemos dizer que a Razão Social equivale ao nome que consta na certidão de nascimento de uma pessoa física.
Nome Fantasia
O Nome Fantasia é o nome comercial do seu empreendimento e, portanto, aquele que você coloca na faixada do estabelecimento. Nada impede que o nome fantasia seja o mesmo do nome empresarial, contudo, é difícil imaginar uma empresa com uma propaganda em que esteja disposto “Guedes Serviços Tecnologia Ltda”, por exemplo. Não é sexy para os negócios.
O Nome Fantasia, podemos dizer, que equivale ao apelido da empresa. Não é seu nome verdadeiro, mas as pessoas lhe conhecem por ele.
Marca
A Marca, comumente, é o “nome fantasia” que foi registrado como “marca” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Vale lembrar, contudo, que a Marca pode ser registrada nas categorias Nominativa, na qual somente o nome é registrado; Figurativa, na qual somente a logo é registrada; e Mista, quando o nome e a logo são registrados juntos.
O registro de Marca deve especificar em quais classes a marca será utilizada e protegida como, por exemplo, vestuário e acessórios e, então, o INPI concede o seu direito à utilização exclusiva, nas classes selecionadas, pelo prazo de 10 (dez) anos e em âmbito nacional, impedindo, assim, que outras pessoas físicas ou jurídicas utilizem a mesma marca (nome ou logo) durante o período de vigência.
Nome de Domínio
E, por fim, o Nome de Domínio é o endereço eletrônico do site da empresa e, portanto, aquele que utilizamos para acessar o endereço virtual do empreendimento.
No Brasil é praticado o princípio do “First come, first served” quanto ao registro de domínios. Isso significa que, aquele que registrar o nome de domínio primeiro terá direito a utilizá-lo, mesmo que terceiro tenha nome empresarial ou fantasia idêntico.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgado recente que nos casos em que sociedade empresária/empresário entender que o domínio deveria ser de sua posse, mesmo tendo sido registrado por terceiro, deverá ser comprovada a má-fé do terceiro que registrou anteriormente, do contrário o endereço continuará sendo desse que primeiro registrou.
Então, em resumo, é de suma importância fazer uma consulta prévia e criteriosa antes de escolher como sua empresa será denominada para que seja possível o acesso ao registro desejado da razão social, nome fantasia, marca e um domínio que apresente a sua empresa com harmonia, a fim de evitar problemas comerciais e dificuldade de clientes encontrarem o seu negócio.
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