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Os principais direitos de um estagiário

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Trabalhista
Atualizado: 11 de Dezembro de 2025
Tempo de leitura: 6 min.

Os principais direitos de um estagiário

Contratar um estagiário pode ser um grande diferencial para empresas que buscam formar talentos, ampliar sua capacidade operacional e fortalecer sua cultura interna. O estágio, quando bem estruturado, é uma via de mão dupla: o estudante ganha experiência prática e a empresa ganha energia, novas perspectivas e a possibilidade de desenvolver futuros profissionais alinhados ao negócio. No entanto, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como contratar estagiários de forma segura, evitando erros que podem transformar uma relação educacional em passivo trabalhista.

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, é o principal marco que define como essa modalidade deve funcionar. Ela estabelece limites, direitos, deveres e condições essenciais para que a relação seja considerada um estágio, e não um vínculo empregatício disfarçado. Quando a empresa ignora essas regras, ainda que sem intenção, abre espaço para riscos trabalhistas sérios, inclusive reconhecimento de carteira assinada.

Por outro lado, quando o empreendedor entende como o estágio deve ser estruturado, a contratação se torna simples, segura e prática.

O que caracteriza um estágio

O estágio é uma atividade educacional supervisionada. Ele existe para aproximar o estudante do mercado de trabalho, permitindo que aplique, na prática, os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Para a lei brasileira, esse caráter formativo é o que diferencia o estágio de uma relação empregatícia.

Um estágio só é válido se houver participação simultânea: a instituição de ensino precisa autorizar e acompanhar, o estudante precisa estar regularmente matriculado, e a empresa precisa garantir que as atividades tenham relação com a formação acadêmica. Quando esses elementos deixam de existir, o estágio perde sua natureza educacional e pode ser reconhecido como contrato de trabalho comum.

Por isso, é essencial compreender que o estagiário não pode assumir funções estranhas ao curso que frequenta, não pode substituir um funcionário e não pode cumprir horários incompatíveis com suas atividades escolares. Esses são pontos sensíveis que os tribunais analisam frequentemente quando há questionamento judicial.

Quem pode ser contratado como estagiário

A legislação permite o estágio para estudantes do ensino médio, educação profissional técnica, ensino superior, EJA e educação especial. A única exigência é que o estudante esteja matriculado e com frequência ativa. Essa comprovação é responsabilidade da instituição de ensino e deve ser renovada periodicamente.

O estágio também pode ser obrigatório, quando o curso prevê a realização prática como parte da formação, ou não obrigatório, quando é opcional para o aluno. Essa diferença impacta, especialmente, a obrigatoriedade de bolsa-auxílio e vale-transporte.

Documentos obrigatórios para um estágio regular

A formalização do estágio depende de três elementos centrais. O primeiro é o Termo de Compromisso de Estágio, documento assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino. Nele devem constar a descrição das atividades, jornada, responsabilidades, condições de supervisão, duração e eventuais benefícios.

O segundo elemento é o plano de atividades. Ele detalha o que o estudante fará durante o estágio, vinculando cada tarefa aos objetivos acadêmicos. Esse plano é fundamental para demonstrar o caráter educacional da relação e evitar interpretações que aproximem o estagiário de um empregado.

Por fim, é obrigatório o seguro contra acidentes pessoais. Ele deve estar vigente durante todo o período do estágio e cobre acidentes que possam ocorrer durante a execução das atividades.

Sem esses três pilares — Termo de Compromisso, plano de atividades e seguro — o estágio não existe juridicamente e pode ser caracterizado como vínculo de emprego.

Jornada permitida e boas práticas na gestão do horário

A carga horária é um dos pontos que mais geram litígios envolvendo estágios. A lei determina limites claros: estudantes do ensino médio, EJA e educação especial podem cumprir até quatro horas diárias e vinte semanais. Já estudantes do ensino técnico e superior podem atuar por até seis horas diárias e trinta semanais.

A lógica por trás desse limite é preservar o desempenho acadêmico do estagiário. Ele não pode trabalhar em horários que conflitem com aulas e não pode realizar horas extras, participar de plantões, cobrir colegas ou assumir escalas estendidas.

Na prática, é recomendável que a empresa mantenha registros organizados da jornada e, quando houver alteração excepcional, isso deve ser alinhado com antecedência com o estudante e, se necessário, com a instituição de ensino. Fluxos operacionais intensos, como períodos de fechamento, picos sazonais ou demandas extraordinárias, não justificam ultrapassar a jornada legal. Estagiário não cobre ausência de funcionários, não assume responsabilidade integral por setores e não pode ser escalado em feriados.

Bolsa, auxílio-transporte e recesso: o que a empresa precisa saber

O estágio não obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte. O estágio obrigatório, por outro lado, não exige esses pagamentos, embora muitas empresas optem por oferecer algum valor para tornar a oportunidade mais atrativa. A lei não impõe um valor mínimo, mas é importante que a bolsa seja compatível com o mercado e com a carga horária desempenhada.

Outro ponto importante é o recesso. Após doze meses de estágio na mesma empresa, o estudante tem direito a trinta dias de descanso. Se estiver em estágio remunerado, o recesso deve ser pago. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o estudante tem direito a período proporcional. A empresa deve planejar esse momento com antecedência, evitando interrupções nas atividades internas.

A importância da supervisão no estágio

A supervisão é um aspecto central do estágio, mas frequentemente negligenciado. A lei exige a presença de um supervisor interno, ou seja, um funcionário da empresa com formação ou experiência na área. que será responsável por acompanhar o estudante, orientar suas atividades e registrar sua evolução. A instituição de ensino também indica um professor orientador, que faz o acompanhamento pedagógico.

Supervisão não é apenas formalidade. Ela serve para garantir que o estágio está cumprindo sua função educacional. Por isso, é recomendável que o supervisor realize reuniões periódicas com o estagiário, avalie seu desempenho, oriente ajustes e registre essas interações. Essas práticas fortalecem a aprendizagem e reduzem significativamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Limite máximo de permanência na empresa

O estágio pode durar até dois anos na mesma empresa, exceto em casos de pessoas com deficiência, que não possuem limite. A limitação busca evitar que o estágio seja utilizado como substituição permanente de mão de obra, garantindo sua função formativa.

Atividades permitidas e atividades que caracterizam vínculo empregatício

O estagiário deve desenvolver atividades compatíveis com sua formação. Isso significa que, se é estudante de publicidade, deve atuar em tarefas da área; se cursa administração, acompanhar rotinas administrativas; se estuda direito, apoiar atividades jurídicas compatíveis com sua capacidade acadêmica.

Problemas surgem quando o estagiário passa a executar atividades completamente alheias ao curso ou quando assume responsabilidades exclusivas de um colaborador CLT. Substituir funcionários afastados, liderar setores, realizar atendimentos sem supervisão, assumir metas comerciais, executar carga horária excessiva ou trabalhar sem acompanhamento formativo são situações que indicam desvirtuamento do estágio.

Como evitar riscos trabalhistas ao contratar um estagiário

O risco de reconhecimento de vínculo empregatício surge quando a empresa ignora a natureza educacional do estágio. Para evitar problemas, algumas boas práticas são fundamentais: manter documentação completa; atualizar o plano de atividades sempre que necessário; respeitar rigorosamente a jornada; registrar reuniões e feedbacks; alinhar expectativas com a instituição de ensino; renovar o TCE corretamente; e, principalmente, garantir que a experiência seja formativa.

Além disso, é importante que a empresa entenda que, embora o estágio traga benefícios financeiros e operacionais, ele não deve ser usado como alternativa mais barata para preencher vagas estratégicas. O estágio existe para formar profissionais e, quando bem estruturado, essa formação retorna para a empresa na forma de talentos qualificados.

Por que o estágio é tão importante para a empresa e para o estudante

O estágio aproxima academia e mercado, enriquecendo o aprendizado e favorecendo o desenvolvimento profissional. Para o estudante, é uma oportunidade de testar suas habilidades, entender o ambiente de trabalho e desenvolver competências que não são ensinadas em sala de aula. Para a empresa, é uma forma eficiente de identificar talentos, preparar futuros colaboradores e fortalecer sua cultura interna.

Diversas pesquisas de RH indicam que boa parte dos estagiários é efetivada ao final do contrato, especialmente quando a empresa investe na supervisão e no acompanhamento adequado. Na prática, isso reduz custos de recrutamento, aumenta a retenção e facilita a formação de equipes comprometidas com o negócio.

Contratar um estagiário vai muito além de preencher uma vaga. É uma decisão estratégica que envolve responsabilidade, propósito formativo e cuidados jurídicos que evitam riscos e fortalecem a relação de aprendizagem. Quando o estágio é bem estruturado, a empresa ganha produtividade e futuro; o estudante ganha experiência e oportunidade; e a sociedade ganha profissionais mais preparados.

A legislação oferece um caminho seguro. Cabe ao empreendedor segui-lo com clareza e organização.

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