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Trabalhista
Atualizado: 26 de Agosto de 2024
Tempo de leitura: 2 min.

Sua startup precisa seguir um acordo coletivo? Qual?

Mesmo em suas fases iniciais, as startups precisam atentar-se às normas coletivas aplicáveis ao negócio, as quais podem impactar diretamente a remuneração e os benefícios concedidos aos colaboradores.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento de extrema importância para qualquer startup, uma vez que estabelece o acordo que vincula e determina benefícios para todos os colaboradores de uma categoria específica.

Como identificar a CCT adequada?

Ao iniciar suas operações, a startup precisa se registrar enquanto empresa e identificar a sua atividade econômica principal, ou seja, o objetivo econômico principal de sua existência. Esta identificação é descrita por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

A startup pode definir uma atividade econômica principal e uma ou mais atividades econômicas secundárias, que podem ser desenvolvidas em menor frequência ou de forma pontual.

O sindicato atua de acordo com a atividade principal ou CNAE principal da startup, representando os colaboradores desta categoria. Assim, todos os empregados inseridos na respectiva atividade seguem a CCT negociada com o sindicato patronal da categoria.

É importante destacar, ainda, que a atuação do sindicato é territorial. Logo, as regras negociadas aplicam-se apenas às cidades atendidas pelo sindicato.

Logo, para seguir uma CCT, a startup deve observar:

  1. seu CNAE principal; e
  2. identificar qual sindicato atende à área de atuação da sede.

Contribuição Sindical

Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical, também conhecida como "imposto sindical", deixou de ser compulsória. Essa contribuição, que financia as atividades sindicais, tornou-se opcional, sendo descontada somente se o colaborador expressar o desejo de contribuir.

No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os profissionais, mesmo aqueles não sindicalizados ou que não contribuem com o sindicato. Enquanto a contribuição sindical mantém as atividades do sindicato, a contribuição assistencial auxilia nos custos relacionados à assistência dos profissionais e acordos coletivos.

Em 2022, havia aproximadamente 12 milhões de trabalhadores sindicalizados no Brasil, representando 22% do total de trabalhadores empregados no país.

Caso o empregado não tenha interesse em pagar tais valores, o colaborador deverá manifestar, de forma expressa, a sua recusa quanto ao pagamento.

Validade da CCT

Uma CCT possui validade de dois anos após sua aprovação em assembleia. Se os sindicatos não decidirem reavaliar as condições após esse período, as regras permanecerão válidas após esse prazo e, posteriormente, as novas condições serão aplicadas aos colaboradores de forma retroativa.

Por isso, é muito importante que a sua startup esteja programada financeiramente.

Aconselhamos contar sempre com os profissionais especializados da InHands para apoiar na análise da CCT aplicável, visando a redução do passivo trabalhista para a startup.

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