Neste Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, conheça os quatro direitos fundamentais que afetam os consumidores e fornecedores.
“Consumers, by definition, include us all. They are the largest economic group in the economy, affecting and affected by almost every public and private economic decision. Two-thirds of all spending in the economy is by consumers. But they are the only important group in the economy who are not effectively organized, whose views are often not heard.” John F. Kennedy.
“Consumidores, por definição, somos todos nós. Eles são os maiores grupos econômicos na economia, que afetam e são afetados por quase toda decisão econômica pública ou privada. Os consumidores respondem por 2/3 de tudo gasto na economia. Mas ele são o único grupo importante na economia que não é efetivamente organizado, cuja opinião não é escutada frequentemente.”
Com estas palavras, John Kennedy, em 15 de Março de 1962, lançou as bases para a defesa dos Direitos do Consumidor, marcando a data como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.
Kennedy listou quatro Direitos do Consumidor em seu discurso:
- Direito de ser ouvido;
- Direito à segurança;
- Direito à informação;
- Direito à escolha.
Ele enfatizou a necessidade de o Estado proteger efetivamente os consumidores, alertando que o progresso econômico não justificava a negligência na proteção do consumidor.
No Brasil, a discussão dos Direitos do Consumidor ganhou destaque com a Lei Delegada nº 04/62, mas foi em 1976, com a criação do primeiro Procon em São Paulo, que a proteção ao consumidor ganhou real relevância. Esse órgão serviu de modelo para outros no país e contribuiu para a elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Os quatro direitos básicos elencados por Kennedy influenciaram legislações posteriores, incluindo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e são perfeitamente identificáveis no art. 6º, do CDC.
Você Conhece Seus Direitos?
A falta de conhecimento sobre os direitos do consumidor é um problema importante no Brasil. De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), 67% dos consumidores brasileiros não conhecem seus direitos.A seguir listamos alguns direitos importantes para você, consumidor:
- Você pode responsabilizar estacionamentos por perdas ou danos de objetos no veículo.
- Pode desistir da compra online em até 7 dias.
- Se o valor pago for errado, pode exigir o dobro de volta.
- Empresas têm até 5 dias para limpar o nome após o pagamento da dívida.
- Lojas não podem expor produtos sem preços ou informações.
- Não é permitido exigir valor mínimo para compras no cartão.
- É proibido o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor.
- É proibido ao fornecedor elevar preço sem justa causa.
Estes são alguns direitos que muitos consumidores desconhecem!
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que os consumidores que conhecem seus direitos têm mais chances de obter sucesso em uma reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor é protetivo, mas também estabelece regras que protegem fornecedores. Projetos de atualização da legislação buscam ampliar a proteção ao consumidor, especialmente em compras online, superendividamento e competências dos Procons.
Neste Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, é essencial refletir sobre a importância desses direitos e evitar práticas que desviem o foco do seu propósito principal.
E lembre-se, de acordo com o art. 2º da lei Consumerista, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final!
Dúvidas ou lesões? Consulte um advogado especializado da InHands para orientações específicas sobre seus direitos.
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