Há um senso comum enraizado no Direito de que tudo gira em torno de prazos e, de fato, gira mesmo. Só que, quando falamos de marca registrada, o prazo não é apenas um detalhe processual: ele é a linha que separa a proteção da perda de um ativo que pode ter levado anos para ser construído.
Esse cuidado é essencial não apenas para quem já possui o certificado em mãos, mas também para quem ainda pretende registrar e para aqueles que já enfrentaram dificuldades com prazos ou renovação. Entender desde o início como funciona o ciclo de proteção evita erros futuros, custos desnecessários e frustrações que poderiam ser prevenidas com informação e organização.
Você que já conquistou o registro da sua marca precisa de um alerta claro: o INPI não envia múltiplos lembretes, não acompanha a sua agenda empresarial e não releva esquecimentos. A renovação é responsabilidade exclusiva do titular do registro. Perder esse prazo pode significar a extinção da marca e, em muitos casos, a necessidade de iniciar todo o processo novamente. Por isso, contar com acompanhamento jurídico especializado não é excesso de cautela, mas medida de gestão. E tem mais um ponto que muita gente esquece: marca registrada também precisa ser monitorada, para identificar tentativas de cópia, pedidos parecidos e riscos antes que virem disputa.
A atuação preventiva permite controle de prazos, análise estratégica do portfólio de marcas e redução de riscos que, quando ignorados, costumam gerar custos muito superiores aos de uma assessoria contínua.
A renovação de marca não é um simples procedimento administrativo, mas um ato decisivo para a manutenção da exclusividade e da segurança jurídica do seu negócio. A seguir, você vai entender quando renovar, como os prazos funcionam, quais custos incidem em cada cenário e o que muda, na prática, quando esse prazo é perdido.
O "relógio" da marca: quando começa e quando termina
A primeira coisa que precisamos compreender é quando exatamente nasce a obrigação de renovar. Assim que você recebe o certificado de registro da sua marca, como no caso da InHands, passam a existir informações fundamentais que não podem ser negligenciadas. Entre elas, duas são decisivas: a data de concessão, que marca o início da proteção jurídica, e a data final de vigência, que indica o término do ciclo de 10 anos. É essa segunda data que deve estar sob controle absoluto, pois é a partir dela que se define o período adequado para solicitar a renovação e evitar a extinção do registro.
Prazo ordinário x Prazo extraordinário
Considerando, por exemplo, uma marca onde a data de concessão ocorreu em 13/01/2026 e o término de vigência está previsto para 13/01/2036, o pedido de renovação deverá ser apresentado no último ano de proteção, isto é, entre 14/01/2035 e 13/01/2036. Esse é o chamado prazo ordinário, período adequado e recomendável para a prática do ato, pois garante a continuidade da proteção sem incidência de encargos adicionais.
Caso o titular não apresente o pedido dentro do prazo ordinário, ainda haverá a possibilidade de renovação nos seis meses subsequentes ao término da vigência, mediante o pagamento de retribuição adicional prevista pelo INPI. Esse é o prazo extraordinário: a última oportunidade para manter o registro ativo. Decorrido esse período sem manifestação do titular, o registro será extinto de forma definitiva, deixando a marca desprotegida e sujeita a novo requerimento por terceiros.
Uma vez declarada a extinção por ausência de renovação, o registro deixa de produzir efeitos jurídicos e o titular perde a presunção legal de exclusividade sobre o sinal distintivo. Não há mecanismo de reativação ou “restabelecimento” após o término do prazo extraordinário. Caso o interessado deseje retomar a proteção, deverá iniciar um novo pedido de registro, sujeito a todas as etapas procedimentais, inclusive exame formal, publicação para oposição e análise de mérito. Em termos práticos, a marca retorna à condição de mera expectativa de direito, e não mais de direito constituído.
Além disso, a partir da publicação da extinção na Revista da Propriedade Industrial, o sinal distintivo retorna ao estado de disponibilidade no sistema do INPI. Isso significa que terceiros, inclusive concorrentes diretos, podem protocolar novo pedido de registro imediatamente. Caso um terceiro obtenha prioridade no depósito e venha a ter o registro concedido, o antigo titular poderá enfrentar impedimentos legais para continuar utilizando a marca, inclusive com risco de notificações extrajudiciais, disputas administrativas ou medidas judiciais. A perda do prazo, portanto, não gera apenas um efeito burocrático, mas pode alterar de forma concreta a posição competitiva da empresa no mercado.
Quanto custa renovar (e por que atrasar dobra o problema)
Quando falamos em taxas de renovação, é essencial compreender que o INPI trabalha com lógica objetiva: o valor é cobrado por registro e por classe, e varia conforme o momento em que o pedido é apresentado. Se a renovação for requerida dentro do prazo ordinário, ou seja, no último ano de vigência do registro, aplica-se a taxa regular de prorrogação e expedição de certificado. Atualmente, o valor integral corresponde a R$ 1.000,00 por classe, havendo redução para R$ 500,00 nos casos legalmente previstos de desconto, como para MEI, ME, EPP e Pessoas Físicas. Isso significa que uma marca registrada em duas classes, por exemplo, gerará duas cobranças. Renovar dentro do prazo não é apenas juridicamente adequado, mas financeiramente mais racional.
Se o titular deixa transcorrer o prazo ordinário e opta por renovar dentro dos 06 meses subsequentes ao término da vigência, ingressa no chamado prazo extraordinário. Nesse cenário, a taxa é majorada: o valor integral passa a ser R$ 2.000,00 por classe, com redução para R$ 1.000,00 nos casos de desconto. Perceba que não se trata apenas de uma formalidade adicional, mas de um impacto financeiro concreto. O prazo extraordinário funciona como uma última oportunidade para manter o registro ativo, porém com custo significativamente superior. A diferença entre agir preventivamente e agir sob pressão, aqui, é mensurável em números.
Outros custos: exigências e ajustes
Além disso, existem situações específicas que podem gerar despesas adicionais. Caso o pedido de renovação apresente alguma inconsistência formal, o INPI pode emitir exigência para regularização, a qual pode envolver taxa própria para cumprimento. Em registros vinculados ao Sistema de Madri, o procedimento também pode seguir regras e custos específicos do sistema internacional. Por isso, a renovação não deve ser vista como um simples pagamento periódico, mas como um processo que exige atenção técnica, planejamento financeiro e controle de prazos. Na tríade custo, tempo e gestão, a renovação feita de forma organizada sempre representa o cenário mais seguro e economicamente eficiente.
Outro ponto que merece atenção diz respeito à estrutura do próprio registro que está sendo renovado. A cobrança ocorre sempre por registro e por classe, o que exige do titular uma leitura estratégica do seu portfólio marcário. Marcas concedidas em múltiplas classes naturalmente implicarão múltiplas retribuições, o que impacta diretamente no planejamento orçamentário da empresa. Além disso, é recomendável que, no momento da renovação, seja feita uma verificação da regularidade cadastral do titular, especialmente em casos de alterações societárias, mudança de endereço ou transferência de titularidade ainda não averbada perante o INPI, pois tais ajustes podem demandar atos prévios e gerar custos próprios. A renovação, portanto, também é uma oportunidade de revisão técnica do ativo, e não apenas um ato protocolar de prorrogação de prazo.
Para evitar a perda da marca por descuido, é necessário compreender que o risco raramente está na falta de conhecimento jurídico, mas na ausência de gestão. A renovação ocorre apenas a cada dez anos, o que cria uma falsa sensação de distância temporal. Quando não há controle estruturado, a data simplesmente deixa de fazer parte da rotina da empresa e não ocorre planejamento dos custos que podem vir junto a essa renovação. Por isso, a prevenção começa com organização: registro interno das datas de concessão e término de vigência, criação de alertas com antecedência mínima de doze meses e revisão periódica do portfólio marcário. A marca deve estar inserida no calendário estratégico do negócio, e não esquecida em um arquivo.
É nesse ponto que a tríade custo, tempo e gestão de prazos se conecta de forma prática. No aspecto custo, renovar no prazo ordinário evita o pagamento majorado do período extraordinário e afasta o risco muito mais oneroso de ter que iniciar um novo processo de registro. No fator tempo, a organização impede que a empresa seja surpreendida por prazos curtos ou pela necessidade de agir sob pressão. Já na gestão de prazos, a implementação de rotinas internas ou o acompanhamento jurídico contínuo transforma a renovação em procedimento previsível e controlado, reduzindo significativamente a margem de erro.
Em termos estratégicos, a renovação não deve ser tratada como um evento isolado que ocorre ao final de uma década, mas como parte da governança dos ativos intangíveis da empresa. Negócios que crescem estruturam controles, delegam monitoramento e revisam periodicamente seus registros. Evitar a perda por descuido não depende de complexidade, mas de método. E, quando há método, a marca deixa de ser apenas um título concedido pelo INPI e passa a ser um ativo protegido com inteligência empresarial.
Coloque sua marca no calendário do negócio
Na prática, proteger marca não é só registrar: é manter o ativo vivo com método. Isso envolve controle de prazos, revisão periódica do portfólio e acompanhamento técnico para evitar surpresas, principalmente porque o risco, quase sempre, está mais na falta de rotina.
Se você quer tratar sua marca como patrimônio (e não como burocracia), a InHands pode assumir esse acompanhamento com você: organizamos prazos, revisamos o cadastro do titular, orientamos a renovação e apoiamos a estratégia de proteção contínua. Fale com a gente.

Deixe um comentário