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Tudo sobre o Simples Nacional

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Tributário
Atualizado: 27 de Agosto de 2025
Tempo de leitura: 5 min.

Tudo sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais relevantes para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para reduzir a burocracia, unificar tributos e facilitar a gestão fiscal, ele é considerado o principal instrumento de incentivo à formalização de negócios no país.

Mas, apesar das vantagens, ainda gera dúvidas: quem pode optar? Quais são as regras? E com a Reforma Tributária, será que ele continua sendo a melhor escolha?

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber: critérios de adesão, forma de recolhimento, vantagens, limitações e os impactos da Reforma, com orientações práticas para quem está abrindo ou reestruturando o negócio.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Seu grande atrativo é a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Na prática, o empresário deixa de lidar com várias guias e cálculos complexos e passa a cumprir suas obrigações fiscais de forma mais previsível e segura. Além disso, o regime geralmente garante carga tributária menor nos primeiros anos de atividade ou em negócios com margens reduzidas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir empresas que atendam aos limites de faturamento e às demais condições legais:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano.

Além disso, existem restrições importantes:

  • Não pode haver outra pessoa jurídica no quadro societário;
  • Sócios devem ser pessoas físicas residentes no Brasil;
  • A atividade deve estar permitida no regime (algumas são vedadas, como consultorias financeiras e corretoras);
  • É necessário estar em dia com Receita Federal e INSS;
  • Empresas do setor financeiro não podem optar.

Como funciona o recolhimento de tributos?

1. Guia única (DAS)

Todos os tributos são recolhidos em uma guia mensal, calculada pelo PGDAS-D, a partir do faturamento do mês anterior.

2. Anexos e Tabela Progressiva

As alíquotas variam conforme:

  • o setor de atuação (Anexos I a V);
  • o faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
  • e, em alguns casos, o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).

Esse cruzamento determina o anexo e a alíquota efetiva. Por isso, acompanhamento técnico é indispensável para evitar pagamento a maior.

Principais vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida do pequeno empreendedor. Entre os principais benefícios estão:

  • Unificação de impostos em uma única guia (DAS), reduzindo burocracia;
  • Tributação simplificada e muitas vezes menor, especialmente no início do negócio;
  • Menos obrigações acessórias, com contabilidade mais enxuta;
  • Facilidade para parcelar débitos e regularizar a empresa;
  • Previsibilidade financeira, já que a alíquota acompanha o faturamento;
  • Prioridade em licitações públicas, aumentando as chances de contratos com o governo.

Desvantagens e limitações

Apesar das vantagens, o Simples Nacional não é sempre o melhor caminho. Alguns pontos de atenção:

  • Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano;
  • Impostos sobre faturamento, não sobre lucro mesmo em meses de prejuízo;
  • Menor aproveitamento de créditos tributários para clientes B2B;
  • Algumas atividades não podem aderir ao regime;
  • Planejamento tributário limitado para empresas em rápido crescimento;
  • Discussões sobre ICMS/DIFAL ainda geram insegurança em alguns estados.

Reforma Tributária: o modelo híbrido

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional ganhou a opção de modelo híbrido. Agora, as empresas podem optar entre:

  • Modelo atual: todos os tributos no DAS;
  • Modelo híbrido: IRPJ, CSLL e CPP no DAS; enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.

Essa alternativa pode ser vantajosa para empresas B2B, que aproveitam créditos tributários, mas exige simulações e análise caso a caso.

Quando migrar ou sair do Simples?

Nem sempre permanecer no Simples é a melhor escolha. A migração pode ser necessária quando:

  • A empresa ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões/ano;
  • mudança no perfil econômico, com margens maiores ou folha de pagamento elevada;
  • Os clientes precisam de crédito tributário;
  • O negócio passa por expansão estrutural (filiais, fusões, aumento de capital).

A decisão não deve ser só pela alíquota: é essencial simular cenários e avaliar o impacto estratégico antes de mudar de regime.

Como optar: passo a passo

  1. Verifique o CNAE e confirme se é permitido;
  2. Regularize pendências fiscais antes da adesão;
  3. Observe o prazo:
    • empresas novas têm até 30 dias do registro;
    • empresas ativas só em janeiro de cada ano;
  4. Formalize a opção no portal oficial;
  5. Mantenha a contabilidade organizada para controlar anexos e fator R.

Conclusão: ainda vale a pena?

Para a maioria dos pequenos empreendedores, sim. O Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso pela combinação de simplicidade, economia e funcionalidade.

Mas a escolha precisa ser reavaliada anualmente. A Reforma Tributária e o modelo híbrido ampliaram as possibilidades e também a necessidade de análise técnica.

Com a InHands, sua empresa conta com orientação estratégica e acompanhamento jurídico-tributário contínuo, desde a abertura até a expansão, garantindo eficiência e segurança em cada decisão.

 

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