Você sabe quando o comerciante é responsabilizado nas relações de consumo?
A responsabilização do comerciante no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um tema que demanda compreensão detalhada. Este código, estabelecido pela Lei nº 8.078/90, é reconhecido mundialmente como um dos sistemas mais abrangentes em termos de proteção ao consumidor, conferindo normas de ordem pública que possibilitam, inclusive, aos juízes identificar cláusulas contratuais abusivas de ofício, sem requerimento prévio das partes no processo.
O CDC aborda duas situações de responsabilidade no caso de falha em produtos ou serviços: defeito e vício. A responsabilidade por defeito surge do próprio evento danoso, como no caso de um produto que apresenta risco direto ao consumidor. Já o vício é uma falha intrínseca ao produto ou serviço.
No cenário de defeito do produto, o consumidor tem diversas opções, sendo garantido o direito de buscar soluções junto a qualquer parte da cadeia produtiva, incluindo fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, ou importador, dada a responsabilidade solidária. No entanto, a responsabilidade do comerciante é consideravelmente menor, alguns entendem que é subsidiária.
O código estipula que o comerciante terá as mesmas responsabilidades que as outras partes, em regra, em três situações específicas:
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Quando aquelas pessoas não puderem ser identificadas
Exemplo: o consumidor compra um produto a granel sem informações sobre seu fabricante, produtor, importador, construtor.
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Quando o produto for fornecido sem identificação clara das outras partes
O comerciante poderia identificar, mas não o faz, tornando-se responsável por qualquer defeito do produto. Isso pode resultar na apreensão do produto por falta de identificação.
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Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis
A responsabilidade surge da necessidade de armazenar corretamente produtos perecíveis, como no caso de um mercado que mantém produtos fora da refrigeração, causando deterioração e risco à saúde.
Fora dessas circunstâncias, o comerciante não pode ser responsabilizado. No entanto, o consumidor pode buscar soluções judicialmente junto a qualquer outra parte da cadeia produtiva. Se acionado, o comerciante nessas situações pode exercer seu direito de regresso contra os demais envolvidos, dependendo da participação na causa do evento.
Portanto, é crucial que os comerciantes estejam atentos a essas três situações que permitem ao consumidor buscar ressarcimento judicial por defeitos e às possibilidades de regresso contra todos os envolvidos na produção do produto vendido.
De toda sorte, cumpre pontuar que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de responsabilização dos comerciantes pelo CDC em diversos casos, no sentido de que o comerciante não pode se eximir da responsabilidade pelo CDC alegando que não era o fabricante ou produtor do produto ou serviço. Parte da jurisprudência têm entendido que o comerciante é responsável pela qualidade dos produtos e serviços que comercializa, independentemente de quem os tenha fabricado ou produzido.
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma consumidora comprou um celular em uma loja de varejo. O celular apresentou defeito logo após a compra e a consumidora levou o produto de volta à loja. A loja se recusou a trocar o produto e a consumidora ajuizou uma ação judicial.
O tribunal condenou a loja a indenizar a consumidora pelos danos causados, incluindo o valor do produto, os danos morais e os custos com a contratação de um advogado.
Em outro caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um consumidor comprou um eletrodoméstico em um supermercado. O eletrodoméstico apresentou defeito após alguns meses de uso e o consumidor levou o produto de volta ao supermercado. O supermercado se recusou a trocar o produto e o consumidor ajuizou uma ação judicial.
O tribunal condenou o supermercado a indenizar o consumidor pelos danos causados, incluindo o valor do produto, os danos morais e os custos com a contratação de um advogado.
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