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A sua marca pode ser registrada?

Written by Caroline Andrade | Feb 26, 2025 2:03:21 PM

Uma marca vai muito além de um nome ou logotipo — ela é a representação do seu produto, serviço e, acima de tudo, da identidade da sua empresa. Por meio dela, os consumidores reconhecem sua proposta de valor e criam uma conexão emocional com o que você oferece. Por isso, proteger sua marca deve ser uma prioridade ao iniciar ou expandir um negócio. Mas, afinal, a sua marca pode ser registrada?

O que é o registro de marca?

O registro de marca é um procedimento administrativo que garante a qualquer pessoa física ou jurídica o direito exclusivo de usar um nome, logotipo, slogan ou outro sinal distintivo que identifique sua atividade no mercado. O INPI concede esse direito por 10 anos, com possibilidade de renovação indefinida.

Por que registrar a sua marca?

Existem diversas vantagens ao registrar sua marca. O principal benefício é garantir a exclusividade sobre o uso da sua identidade comercial, protegendo os consumidores de confusão e preservando sua identidade comercial, mas outras vantagens incluem:

  • Proteção contra concorrentes: O registro impede que outras empresas usem marcas idênticas ou similares, evitando confusão no mercado e protegendo a reputação da sua marca.
  • Valor de mercado: A marca registrada é um ativo valioso que pode ser negociado, licenciado ou vendido, gerando uma fonte adicional de receita para sua empresa.
  • Segurança jurídica: O registro garante seus direitos em disputas legais. Sem ele, é mais difícil comprovar a titularidade da marca.
  • Fortalecimento da imagem: O registro demonstra aos consumidores o compromisso da empresa com sua identidade e com o cumprimento das exigências legais.

Quais marcas podem ser registradas?

O INPI permite o registro de diversos tipos de marcas. Conhecer essas categorias é essencial para determinar qual se aplica ao seu negócio. As principais são:

  • Marca nominativa: Composta apenas por palavras, letras, números ou suas combinações, sem elementos visuais. Exemplos: "Apple" ou "Google".
  • Marca figurativa: Também conhecida como marca logo, consiste apenas em elementos gráficos, como logotipos, desenhos ou símbolos. Exemplos: o logotipo da Nike ou o símbolo do McDonald's.
  • Marca mista: Combina elementos nominativos e figurativos. É a categoria mais comum, unindo nome e design. Exemplo: a marca "Coca-Cola", que integra o nome com sua tipografia característica.
  • Marca tridimensional: Consiste em formas ou embalagens distintivas em três dimensões. Exemplos: a garrafa da Coca-Cola ou a embalagem do perfume Chanel No. 5.
  • Marca de certificação: Atesta que um produto ou serviço atende a determinados padrões técnicos. É comumente utilizada por empresas de auditoria ou associações.
  • Marca coletiva: Identifica produtos ou serviços de um grupo específico, como cooperativas ou sindicatos. Indica que os produtos ou serviços são originários dos membros dessa organização.

Quais são os requisitos para registrar a sua marca?

O registro de marca no INPI exige o cumprimento de determinados critérios. A seguir, apresentamos os principais requisitos para garantir que sua marca seja registrada corretamente:

  • Distintividade: A marca deve ter características únicas que a diferenciem de outros produtos ou serviços disponíveis no mercado. Nomes genéricos ou meramente descritivos não são aceitos, pois não permitem uma identificação exclusiva. Por exemplo, "Sabor Doce" para uma marca de doces dificilmente seria aprovado, pois descreve diretamente o produto sem conferir singularidade.
  • Ausência de semelhança com marcas registradas: Sua marca não pode ser idêntica ou similar a outras já registradas, principalmente dentro do mesmo segmento de mercado. Para evitar conflitos e indeferimentos, recomenda-se uma pesquisa prévia no banco de dados do INPI para verificar a disponibilidade do nome.
  • Titularidade: Apenas o legítimo proprietário da marca — seja pessoa física ou jurídica — pode solicitar seu registro. Caso outra pessoa tenha direitos sobre a marca, o pedido será negado.
  • Conformidade legal: A marca não pode conter expressões ou símbolos proibidos por lei, incluindo termos vulgares, ofensivos ou discriminatórios.
  • Classificação correta: O INPI adota um sistema de classes para registro de marcas, categorizando-as de acordo com os produtos ou serviços oferecidos. É essencial escolher a classe adequada para garantir a proteção da marca na área em que atua. Atualmente, existem 45 classes disponíveis, abrangendo setores como alimentação, tecnologia, moda e educação.

Quantas marcas são registradas anualmente no INPI?

De acordo com os dados analisados, o Brasil responde por impressionantes 96% de todas as marcas registradas no mundo, enquanto China e Estados Unidos registram, cada um, apenas 1%, e os demais países, juntos, somam 2%.

No Brasil, a distribuição dos registros de marca por natureza jurídica revela que:

  • 17% pertencem a empresas de médio e grande porte,
  • 2% a outros portes,
  • 31% a pessoas físicas,
  • 50% a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs).

Esses números evidenciam a forte presença dos micro e pequenos negócios no cenário de registros de marcas no país.

O INPI divulgou que, em 2024, os pedidos de registro de marca cresceram 10,3% em relação a 2023, chegando a 444.037 solicitações de marcas.

O crescimento contínuo do interesse de empresas e empreendedores pela proteção de suas marcas reforça a importância do registro para garantir exclusividade e segurança jurídica no mercado competitivo atual.

Quais são as consequências de não registrar uma marca?

A ausência de registro pode gerar graves implicações legais e financeiras para os proprietários.

Um exemplo notório é o das cantoras Maiara e Maraisa, que enfrentaram uma ação judicial por usarem a marca "As Patroas", já registrada por outra artista. O juiz reconheceu que o registro confere à titular original proteção e exclusividade, caracterizando concorrência desleal por parte da dupla. Como resultado, Maiara e Maraisa foram proibidas de usar o nome e, em caso de descumprimento, estariam sujeitas a uma multa de R$ 100 mil.

Outro caso relevante envolve a gigante tecnológica Google.

Ao lançar sua inteligência artificial com o nome "Bard", a empresa enfrentou desafios devido à existência de registros similares. Para evitar conflitos, precisou renomear o projeto para "Gemini".

Esses exemplos demonstram a importância de registrar a marca desde o início. Quem não investe na proteção antecipada pode acabar enfrentando processos judiciais e arcando com custos elevados. Além disso, realizar uma pesquisa de anterioridade e garantir o registro adequado evita litígios e prejuízos associados à violação de direitos de propriedade intelectual.

Conclusão

Registrar sua marca é um passo essencial para proteger sua identidade comercial e evitar disputas no futuro. Embora o processo seja relativamente simples, a marca precisa atender a critérios como distintividade e não semelhança com registros existentes. Além disso, a escolha da classe correta e a realização de uma pesquisa prévia no INPI são fundamentais para o sucesso do pedido.

Se você está iniciando um novo negócio ou deseja proteger uma marca existente, o registro no INPI é um investimento estratégico. Ele proporciona segurança jurídica, exclusividade e permite que sua marca seja explorada de forma mais eficiente no mercado.

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