• Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

Que tal receber novidades sobre a InHands no seu e-mail?

Propriedade Industrial
Atualizado: 20 de Novembro de 2024
Tempo de leitura: 6 min.

Como saber a melhor classe para registrar sua marca

Registrar uma marca é um passo fundamental para proteger o seu negócio, garantindo que ninguém mais possa utilizar o nome, símbolo ou imagem que representa a sua empresa. Mas antes de iniciar o processo de registro no INPI, é essencial entender em qual classe seu produto ou serviço se enquadra.

Neste guia completo, você vai entender o que são as classes de marca, por que são importantes, como escolher a classe certa, e até como ampliar a proteção registrando sua marca em várias classes.

O que são as classes de marca no INPI?

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), um tratado internacional que facilita a proteção de marcas em diversos países.

Este sistema de classificação possui uma lista de 45 classes, onde cada classe representa um conjunto de produtos ou serviços específicos, garantindo que o registro seja adequado e a proteção seja efetiva.

Assim, marcas que atuam em áreas diferentes, como produtos de limpeza e revistas, por exemplo, podem coexistir com o mesmo nome, pois pertencem a categorias distintas.

Veja, Veja e Veja

Para ilustrar, veja como a marca “Veja” é usada em diferentes setores:

  • Veja (revista) está na classe de publicações e mídias.
  • Veja (produtos de limpeza) se enquadra na classe de produtos de higiene e limpeza.
  • Veja (tênis) está na classe de calçados.

Esses exemplos mostram que, embora compartilhem o mesmo nome, cada “Veja” está protegida em uma classe específica, evitando confusões e garantindo exclusividade dentro do setor.

Por que as marcas precisam ser classificadas na lista de classes do INPI?

A divisão das classes evita a monopolização de nomes e abre espaço para o princípio da especialidade, que garante que as marcas atuem apenas nas áreas para as quais foram registradas.

Ao definir uma classe específica, você consegue proteger sua marca para o mercado onde realmente atua, sem impedir o uso do mesmo nome em setores completamente distintos.

Imagine que você tenha uma marca de roupas chamada “Viva” e queira registrá-la. Esse nome poderia ser usado também por um restaurante ou um software, pois atuam em classes diferentes e não competem diretamente com o seu mercado. As classes de marca no INPI são, então, um mecanismo que protege a sua marca sem limitar a liberdade de outros negócios.

O princípio da especialidade

Esse princípio é o coração do sistema de classes de marca. Ele estabelece que uma marca só pode ser protegida dentro da área para a qual foi registrada. Logo, o registro é restrito à classe do produto ou serviço especificado, e a exclusividade sobre o nome só vale para aquela classe específica. Isso abre a possibilidade para que marcas com o mesmo nome atuem em áreas diferentes, sem conflitos.

Como escolher a melhor classe para o registro de marca?

Escolher a classe correta é um processo que exige atenção e análise do seu produto ou serviço. Abaixo está um passo a passo para ajudar nessa escolha:

Passo 1: Identifique seu produto ou serviço principal

Primeiro, pense no produto ou serviço que deseja proteger. Qual é o objetivo principal do seu negócio? Essa pergunta vai direcionar a classe que mais se adequa à sua marca. Por exemplo, se você vende roupas, deve procurar classes relacionadas a vestuário, enquanto empresas de tecnologia devem observar classes de software e eletrônicos.

Passo 2: Consulte a lista de classes do INPI

O INPI disponibiliza uma lista oficial com todas as classes e uma breve descrição para cada uma. É fundamental consultar essa lista para entender melhor onde seu produto ou serviço se encaixa e evitar que o registro seja feito em uma classe incorreta.

Passo 3: Use ferramentas de busca do INPI

Ferramentas como o sistema e-Marcas permitem que você faça buscas e simulações antes do registro oficial, verificando a disponibilidade do nome e identificando classes já ocupadas. Isso evita conflitos e facilita o processo de registro.

Passo 4: Avalie os planos futuros para o seu negócio

Pense na expansão do seu negócio. Planeja vender novos produtos ou adicionar serviços relacionados no futuro? Caso tenha planos de diversificar, pode ser interessante já registrar a marca em outras classes para garantir proteção adicional.

Ampliação da proteção da marca

Registrar a sua marca em múltiplas classes é uma estratégia poderosa, especialmente se você pretende diversificar produtos ou serviços. No entanto, cada classe adicional requer um novo processo e implica em taxas individuais. É uma escolha inteligente para empresas que planejam expandir suas operações e querem evitar que a marca seja usada em setores relacionados.

Voltando ao exemplo da marca “Veja”, se a empresa de produtos de limpeza pretendesse lançar uma linha de roupas com o mesmo nome, seria necessário registrar a marca também na classe de vestuário. Assim, mesmo que a marca fosse reconhecida em um novo setor, ela continuaria protegida e exclusiva.

Conheça as 45 Classes do INPI

A primeira coisa que você precisa saber é que as 45 classes de são divididas da seguinte forma:

Por exemplo, se você tem um negócio de vestuário, deverá registrar sua marca na classe 25, que inclui roupas, calçados e acessórios. Por outro lado, se seu negócio é de tecnologia, a classe 9 (dispositivos eletrônicos e software) ou a classe 42 (serviços tecnológicos e de pesquisa) pode ser mais adequada.

Em resumo, a lista oficial do INPI distrubui os produtos e serviços em cada uma das seguintes classes:

  • Classe 1: Produtos químicos usados na indústria, ciência, fotografia e agricultura.
  • Classe 2: Tintas, vernizes, lacas e produtos para proteção contra corrosão.
  • Classe 3: Produtos de limpeza, cosméticos e perfumaria.
  • Classe 4: Óleos e graxas industriais, combustíveis, lubrificantes e velas.
  • Classe 5: Produtos farmacêuticos e veterinários, incluindo alimentos e suplementos médicos.
  • Classe 6: Metais comuns e seus produtos.
  • Classe 7: Máquinas e equipamentos industriais.
  • Classe 8: Ferramentas manuais e utensílios manuais.
  • Classe 9: Aparelhos, dispositivos eletrônicos, como computadores e acessórios e aplicativos de celular.
  • Classe 10: Equipamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários.
  • Classe 11: Equipamentos de iluminação, aquecimento, refrigeração e climatização.
  • Classe 12: Veículos terrestres, aquáticos e aéreos.
  • Classe 13: Armas de fogo, munições e afins.
  • Classe 14: Metais preciosos, joias e relógios.
  • Classe 15: Instrumentos musicais.
  • Classe 16: Artigos de papelaria, como papel, envelopes, canetas e material de escritório.
  • Classe 17: Produtos de borracha, plástico e substitutos de borracha.
  • Classe 18: Couros e imitações de couro, como bolsas e carteiras.
  • Classe 19: Materiais de construção não metálicos, como pedras e madeira.
  • Classe 20: Móveis, espelhos e itens de madeira.
  • Classe 21: Utensílios domésticos, como panelas, louças e escovas.
  • Classe 22: Cordas, redes e produtos similares.
  • Classe 23: Fios e linhas para uso têxtil.
  • Classe 24: Tecidos, substitutos de tecidos e roupas de cama, mesa e banho.
  • Classe 25: Roupas, calçados, acessórios e chapelaria.
  • Classe 26: Artigos de costura e bordado, como botões e zíperes.
  • Classe 27: Tapetes, carpetes e revestimentos de piso.
  • Classe 28: Brinquedos, jogos e artigos esportivos.
  • Classe 29: Alimentos de origem animal, como carnes e peixes.
  • Classe 30: Alimentos de origem vegetal, como cereais, massas e pães.
  • Classe 31: Produtos agrícolas, frutas e vegetais frescos.
  • Classe 32: Bebidas não alcoólicas, incluindo águas e refrigerantes.
  • Classe 33: Bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
  • Classe 34: Produtos de tabaco, como charutos e cigarros.
  • Classe 35: Serviços de publicidade, administração, negócios e comércio.
  • Classe 36: Serviços financeiros, seguros e imobiliários.
  • Classe 37: Serviços de construção civil, reparação e instalação.
  • Classe 38: Serviços de telecomunicações.
  • Classe 39: Transporte, logística, armazenamento e turismo.
  • Classe 40: Serviços de tratamento de materiais, como artesanato, reciclagem e moldagem.
  • Classe 41: Educação, treinamento e entretenimento.
  • Classe 42: Serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, como softwares.
  • Classe 43: Serviços de alimentação e hospedagem.
  • Classe 44: Serviços médicos, odontológicos e veterinários.
  • Classe 45: Serviços jurídicos e de segurança.

Conclusão

Escolher a classe certa é o primeiro passo no processo de registro de marca, pois define onde e como sua marca estará protegida no mercado. Este guia buscou explicar cada passo para você fazer essa escolha com segurança, e ainda ressaltou a possibilidade de ampliar a proteção registrando a marca em mais de uma classe. Ao seguir essas dicas, você estará garantindo uma proteção sólida e estratégica para o sucesso e crescimento da sua marca.

Se precisar de ajuda para iniciar o processo ou esclarecer dúvidas, conte com uma assessoria jurídica especializada como a InHands, para que o seu pedido de registro seja feito com sucesso!

Compartilhe

A InHands tem a estrutura completa

cta-mulher-braco-cruzado

Deixe um comentário