As empresas, dotadas de personalidade jurídica própria, separam seu patrimônio do dos seus sócios, protegendo-os de dívidas e obrigações. Essa limitação de responsabilidade é um dos pilares que sustenta a confiança e impulsiona a tomada de risco e o crescimento das empresas.
Mas essa proteção não é absoluta. Em situações específicas, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, abrindo caminho para que os sócios respondam com seus bens pessoais por falhas ou irregularidades da companhia. É o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica.
Quando a desconsideração pode ocorrer?
A desconsideração da personalidade jurídica não é uma ferramenta corriqueira. Em circunstâncias normais, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios, protegendo-os de responsabilidade pelas dívidas da empresa. No entanto, quando há abuso dessa separação os tribunais podem desconsiderar essa separação para garantir justiça e equidade.
Três cenários principais podem levar à desconsideração:
- Fraude: cometimento de fraudes através da empresa, como enganando credores ou o fisco.
- Desvio de finalidade: uso da empresa para fins diferentes dos estabelecidos, prejudicando terceiros e praticando atos ilícitos ou prejudiciais, como sonegação fiscal, crimes contra o consumidor ou trabalho escravo.
- Confusão patrimonial: quando a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios se torna inexistente ou nebulosa, geralmente por meio de misturas de bens, ocultação de patrimônio ou uso da empresa para fins pessoais, sem a devida contabilização.
Esses cenários representam abusos da estrutura jurídica da empresa, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos dos credores e a integridade do sistema econômico.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) introduziu mudanças significativas, como a definição mais clara dos conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que visa tornar a aplicação da desconsideração mais criteriosa.
Quais os riscos para os sócios?
Se a desconsideração da personalidade jurídica for decretada, os sócios podem ter que arcar com as dívidas e obrigações da empresa, utilizando seus bens pessoais, como imóveis, veículos e investimentos.
As consequências podem ser devastadoras, levando à perda do patrimônio pessoal, constrangimento social e até mesmo insolvência.
Como os sócios podem se proteger
Para minimizar os riscos, os sócios devem adotar práticas de gestão transparente e responsável:
- Contabilidade rigorosa: Manter as finanças da empresa separadas das finanças pessoais e registrar todas as transações de forma clara e organizada é essencial para comprovar a regularidade das operações da empresa.
- Respeitar a finalidade social da empresa: seguir as leis, normas e boas práticas de gestão é fundamental para evitar desvios de finalidade.
- Transparência e boa-fé: Agir de forma ética e transparente em todas as relações comerciais e fiscais.
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