As empresas, dotadas de personalidade jurídica própria, separam seu patrimônio do dos seus sócios, protegendo-os de dívidas e obrigações. Essa limitação de responsabilidade é um dos pilares que sustenta a confiança e impulsiona a tomada de risco e o crescimento das empresas.
Mas essa proteção não é absoluta. Em situações específicas, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, abrindo caminho para que os sócios respondam com seus bens pessoais por falhas ou irregularidades da companhia. É o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica não é uma ferramenta corriqueira. Em circunstâncias normais, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios, protegendo-os de responsabilidade pelas dívidas da empresa. No entanto, quando há abuso dessa separação os tribunais podem desconsiderar essa separação para garantir justiça e equidade.
Três cenários principais podem levar à desconsideração:
Esses cenários representam abusos da estrutura jurídica da empresa, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos dos credores e a integridade do sistema econômico.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) introduziu mudanças significativas, como a definição mais clara dos conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que visa tornar a aplicação da desconsideração mais criteriosa.
Se a desconsideração da personalidade jurídica for decretada, os sócios podem ter que arcar com as dívidas e obrigações da empresa, utilizando seus bens pessoais, como imóveis, veículos e investimentos.
As consequências podem ser devastadoras, levando à perda do patrimônio pessoal, constrangimento social e até mesmo insolvência.
Para minimizar os riscos, os sócios devem adotar práticas de gestão transparente e responsável:
Proteja seu patrimônio e invista no futuro do seu negócio com a InHands!