Empreender sozinho é um ato de coragem. É colocar uma ideia no mundo, assumir riscos e transformar sonhos em resultados sem depender de ninguém para começar.
Mas quando chega a hora de formalizar o negócio, surgem as dúvidas: “Posso abrir uma empresa só comigo?”, “Preciso de um sócio para ter CNPJ?”, “Qual o tipo de empresa mais indicado para quem empreende sozinho?”
Se essas perguntas passam pela sua cabeça, aqui você vai entender tudo sobre a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU, um tipo empresarial criado especificamente para quem quer empreender de forma individual, com proteção jurídica e credibilidade empresarial.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma empresa formada por apenas um sócio, criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Ela surgiu para oferecer uma alternativa moderna e segura a quem deseja empreender sozinho, mas sem misturar o patrimônio pessoal com o da empresa.
Antes da criação da SLU, quem queria abrir um negócio individual contava com opções limitadas e, muitas vezes, pouco vantajosas. A principal delas era o Empresário Individual, modelo em que o empreendedor atua em nome próprio e não possui separação entre os bens pessoais e empresariais, ou seja, em caso de dívidas, o patrimônio particular pode ser comprometido.
Além disso, havia também a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que garantia proteção patrimonial, mas exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que tornava o formato inacessível para a maioria dos empreendedores.
É importante lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual), tão popular no Brasil, também é uma forma de Empresário Individual, mas com um regime tributário simplificado e limite de faturamento reduzido. Ele é ideal para quem está começando, mas tem restrições de atividade e de crescimento.
Então, para quem empreende sozinho, a SLU reúne o melhor dos dois mundos: a simplicidade do CNPJ individual e a segurança jurídica de uma empresa limitada.
Empreender sozinho não significa estar desamparado. A SLU foi criada para dar segurança jurídica e estrutura, representando o amadurecimento do empreendedorismo individual no Brasil e reconhecendo que muitos negócios nascem de uma única pessoa, mas com grande potencial de crescimento.
Veja alguns dos principais motivos pelos quais a SLU é o melhor formato para quem empreende sozinho:
Assim como em outros tipos empresariais, qualquer pessoa física maior de 18 anos (ou emancipada) pode constituir uma empresa, inclusive uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O que diferencia esse formato não é quem pode abrir, mas como o negócio é estruturado: com apenas um sócio e responsabilidade limitada ao capital social, garantindo mais proteção e credibilidade para quem atua de forma individual.
Não há exigência de capital mínimo, profissão específica ou autorização prévia, salvo nos casos em que a atividade exige registro em conselho de classe profissional, como a OAB, o CREA ou o CRMV.
A SLU é especialmente vantajosa para profissionais liberais, prestadores de serviços, freelancers, criadores de conteúdo, donos de e-commerce e fundadores de startups em estágio inicial que desejam formalizar suas atividades de forma segura, sem precisar de um sócio.
Muitos empreendedores se confundem entre esses tipos de empresa. A tabela abaixo mostra as principais diferenças:
Ao escolher o tipo de empresa mais adequado, também é importante entender que cada modelo pode se enquadrar em diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Esses regimes determinam a forma como os impostos serão calculados e pagos, influenciando diretamente o custo e a rentabilidade do negócio. Por isso, a definição do enquadramento tributário deve ser feita com apoio de uma assessoria contábil e jurídica, garantindo que a empresa aproveite os benefícios legais disponíveis e mantenha conformidade fiscal desde o início.
Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal é um processo simples, especialmente com o suporte de uma assessoria especializada. De forma resumida, o empreendedor define o nome e a atividade da empresa (CNAE), escolhe o endereço comercial, elabora o contrato social e realiza o registro na Junta Comercial para, em seguida, obter o CNPJ na Receita Federal.
Será necessário o registro em órgãos municipais e/ou estaduais, além da solicitação de licenças e alvarás específicos, dependendo da atividade. Por fim, é feita a escolha do regime tributário, a abertura da conta bancária PJ e a organização da rotina fiscal e jurídica para que a empresa comece a operar de forma regular e segura.
Como qualquer empresa, a SLU possui algumas obrigações formais e custos operacionais, como taxas de registro, honorários contábeis, tributos mensais e eventuais licenças ou alvarás. No entanto, os benefícios compensam amplamente esses investimentos: ao formalizar a atividade, o empreendedor passa a contar com CNPJ para emissão de notas fiscais, acesso facilitado a crédito bancário, possibilidade de firmar contratos e parcerias comerciais e uma imagem mais sólida e confiável perante o mercado.
Um dos maiores atrativos da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
Ou seja, se a empresa contrair dívidas, seus bens pessoais como casa, carro ou poupança não poderão ser usados para quitar obrigações empresariais. Esse princípio é conhecido como responsabilidade limitada. Na prática, significa que você só responde até o valor do capital social declarado no contrato.
Exemplo: Se a sua SLU tem capital social de R$ 10.000,00, esse é o limite da sua responsabilidade.
Essa blindagem protege o empreendedor de imprevistos e dá mais tranquilidade para crescer.
Mesmo com toda a simplicidade do processo, alguns deslizes podem comprometer o sucesso da sua SLU. É comum, por exemplo, escolher o CNAE inadequado para a atividade, o que pode gerar problemas fiscais e limitações tributárias.
Outro erro recorrente é deixar o contrato social incompleto, abrindo brechas jurídicas que poderiam ser facilmente evitadas com orientação especializada. Muitos empreendedores também misturam as contas pessoais com as da empresa, anulando a proteção patrimonial, ou negligenciam o pagamento de tributos, o que pode levar à suspensão do CNPJ.
Abrir seu CNPJ é o primeiro passo, mas se você quer proteger o nome e a identidade do seu negócio, o registro de marca é indispensável. Sem ele, qualquer pessoa pode registrar o mesmo nome e até impedir você de usá-lo.
Por isso, se você ainda não realizou o registro da sua marca antes da formalização do CNPJ, recomendamos que o registro de marca no INPI seja feito em conjunto com a abertura da empresa.
Empreender sozinho é uma das formas mais puras de coragem. É acreditar na própria visão, assumir responsabilidades e fazer o que muitos apenas sonham. Mas coragem, sozinha, não basta é preciso estrutura, proteção e estratégia.
E com a InHands, essa jornada fica mais simples do que nunca.
Ao abrir sua SLU conosco, o empreendedor conta com assessoria jurídica especializada, elaboração personalizada do contrato social, registro completo da empresa e ainda pode contar com suporte na proteção da marca junto ao INPI, tudo isso online e sem burocracia, para que você possa focar no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer com segurança e clareza.
Empreender sozinho não é estar sozinho 🧡