O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é a pessoa que trabalha como pequeno empreendedor individual, permitindo que trabalhadores autônomos ou informais legalizem seus negócios com facilidade.
Criado em 2008 através da Lei Complementar 128/08, é ideal para quem está começando um negócio e deseja ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
Existem algumas premissas para se manter enquadrado dentro do regime do MEI. Uma delas é quanto ao faturamento, que em 2024 deve ser no máximo de R$ 81 mil/ano.
Desse modo, se você faturar R$ 7 mil em um mês e R$ 5 mil no outro, fique tranquilo. É fundamental saber que, na soma final da sua receita anual, não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, relativo ao ano de 2024.
Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00/mês.
Este rendimento médio é determinado pela Lei Complementar 123/2006.
E se o meu negócio crescer e ultrapassar o limite de faturamento anual permitido ao MEI?
Ao ultrapassar esse valor, o empreendedor tem que migrar para outro tipo empresarial. Essa mudança pode implicar em diferentes obrigações fiscais e tributárias, por isso, é fundamental entender as consequências e se preparar para essa transição.
Se o limite estabelecido for ultrapassado, até 20% a mais (atingindo o valor de R$97,2 mil), não perderá na hora o status de MEI. Neste caso, ele estará sujeito ao pagamento de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar, calculado com base no valor excedente, e será enquadrado no regime tributário do Simples Nacional anterior ao início do ano fiscal em que o excesso ocorreu.
Caso o faturamento ultrapassar em mais de 20% do limite determinado, ocorre a exclusão automática do regime de MEI. Neste sentido, é determinado o pagamento retroativo de impostos sobre o valor excedente obtido ao longo do ano, incluindo multas e juros.
Se você, MEI, observa a possibilidade de ultrapassar esse limite, é recomendável a mudança de tipo empresarial. É possível transformar o MEI em outro tipo empresarial, onde o mais comum para CNPJs com um único titular é o Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (SLU), configurando como Microempresa. Essa transformação mantém o número do CNPJ e sua data de fundação.
Seu negócio está crescendo e agora você não poderá mais estar sob o regime do MEI porque ultrapassou ou ultrapassará o limite de faturamento?
Na InHands temos especialistas para te auxiliar no desenquadramento do MEI para Microempresa. Conte com a gente!
Deixe um comentário