A celebração de um contrato com um cliente é motivo de celebração para qualquer empreendedor. No entanto, a alegria pode se transformar em preocupação quando o cliente não cumpre com suas obrigações e prejudica o seu negócio.
Uma medida simples, mas crucial, para mitigar os impactos do inadimplemento contratual é contar com um contrato de prestação de serviços bem elaborado, assinado por ambas as partes e com a presença de duas testemunhas em todos os contratos celebrados.
Conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil, um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é considerado um título executivo extrajudicial. Esse título confere maior agilidade no processo de busca pela reparação dos valores devidos.
Sem a assinatura de duas testemunhas, a recuperação dos valores perdidos pode exigir o ajuizamento de uma ação de conhecimento, um processo que passa por análises detalhadas do juiz, culminando em uma sentença. Somente após essa etapa é que o processo avança para a execução, na qual o juiz determina as ações necessárias para efetivar o que foi estabelecido. No entanto, esse caminho pode levar anos até sua conclusão.
Uma alternativa mais ágil é optar por um processo que inicie diretamente na fase de execução, pulando a etapa inicial de análise pelo juiz. Para isso, é fundamental que a parte detenha um título executivo extrajudicial, um instrumento que reconheça as obrigações das partes. Essa abordagem extrajudicial dispensa a etapa inicial do processo, pois o instrumento já contém todas as informações necessárias para execução imediata.
Embora o processo possa demandar tempo, essa abordagem evita a necessidade de dois processos distintos – um de conhecimento e um de execução. Recomenda-se, sempre, consultar um advogado para a elaboração de contratos e orientações específicas ao seu caso, garantindo uma gestão eficiente e segura para o seu negócio.
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